1) Ponto Eletrônico: os servidores que aderiram à greve não devem registrar o ponto, exceto aqueles lotados no Hospital das Clínicas nas áreas de assistência aos pacientes. Os administrativos do HC seguiram as mesmas regras para os demais servidores;
2) Estágio Probatório: os servidores em estágio probatório, se forem chamados, devem realizar a avaliação da etapa do estágio probatório para que não haja atraso ou prejuízo;
3) Avaliação de Desempenho: os servidores devem realizar a avaliação de desempenho para que não haja atraso no pagamento do interstício da progressão por mérito;
4) Serviços Essenciais: os servidores devem registrar as horas em que estarão realizando os serviços essenciais em folha de ponto junto as chefias imediatas. Em hipótese nenhuma iremos aceitar que as Diretorias das Unidades Acadêmicas e Administrativas ditem as regras em relação aos serviços essenciais. A discussão de escalas para os serviços essenciais, principalmente nas áreas que são consideradas de saúde humana ou animal, devem ser realizadas com o Comando Local e, se necessário, com o Comando Geral quando os servidores em greve se sentirem intimidados pelas Diretorias ou Chefias;
5) Lista de Presença das Assembleias: todos os servidores que aderiram à greve devem, obrigatoriamente, assinar as listas de presenças. A Direção do SINDIFES só fará a negociação para os servidores que estiverem presentes nas Assembleias e atividades de greve e tenham assinado as listas de presenças. A greve é de ocupação e não podemos deixar que se aproveitem dela;
6) Lista de Presença do Comando de Greve do HC: só serão reconhecidas as assinaturas dos servidores que comparecerem à sala e em atividades do Comando. Os servidores que não se fizerem presentes e assinarem a lista terão seus nomes subtraídos da relação que será entregue a Diretoria do HC ao final da greve. A greve é de ocupação e não podemos deixar que se aproveitem dela;
7) Plataforma Sucupira: os servidores não devem preencher as informações da plataforma porque não é serviço essencial;
8) PDG: os servidores devem paralisar as atividades e a entrega de tarefas acordadas no plano de trabalho. No caso do CEFET-MG, os servidores não devem registrar nada no Sistema Polare;
9) Função Gratificada (FG): os servidores que são chefias e aderiram à greve não devem entregar a FG;
10) Em hipótese nenhuma o Comando de Greve autoriza greve parcial, ou seja, redução de jornada de trabalho em função da greve ou fechamento de setores com a continuidade do registro de ponto eletrônico.
28 de março de 2024.